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Amambai
sexta-feira, 30 de agosto de 2024

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

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Processo Administrativo n° 125089/2023

Pregão Presencial n° 026/2023

DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES, Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de ordenadores de despesas de sua respectiva pasta, e,

CONSIDERANDO queo presente processo licitatório se tornou desnecessário em razão de estar em estudo a contratação futura de uma prestação de serviço mais amplo em assessoria e consultoria que englobará todas as áreas da Secretaria Municipal de Saúde e não somente a atenção básica e a empresa vencedora do certame tem seu sócio administrador servidor público, lotado na Secretaria de Estado e Saúde, que impossibilita a contratação com o ente público;

CONSIDERANDO o entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a revogação de licitação realizada antes da homologação não enseja o exercício do contraditório (ou ampla defesa), sendo prerrogativa inerente da Administração Pública (ROMS);

                                   RESOLVE:

REVOGAR, com fundamento no artigo 49, da Lei Federal n° 8.666/1993 e Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, o procedimento licitatório em epígrafe.      

Publique-se.

Amambai/MS, em 05 de Outubro de 2023.

DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES

SEC. MUN. DE SAÚDE

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