PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112014/2022
PARTES:
PREVIBAI – FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE AMAMBAI – CONTRATANTE.
CNPJ/MF sob o nº. 02.694.244/0001-47
EMPRESA: I.F. CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI – CONTRATADA.
CNPJ: 10. 541.510/0001-20
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de Assessoria de Investimento em títulos e valores mobiliários, mediante solicitação do fundo do PREVIBAI – Previdência dos Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Amambai – MS, Conforme solicitação do Diretor Presidente do Fundo do PREVIBAI – Amambai – MS, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações posteriores.
DO PRAZO: Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por mais 02 (dois) meses a partir de 04/10/2023, com vencimento para o dia 03/12/2023, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes, permanecendo o valor de R$ 1.226,25 (Um mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), referente a Prestação de Serviços, totalizando o valor de R$ 2.452,50 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Dotação Orçamentaria.
02.15.00 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA – PREVIBAI
3.3.90.39.05 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
09.272.0002.2040.0000 – Manutenção e Atividade do Previbai
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.
FORO: Comarca de Amambaí/MS
Local e Data: Amambai/MS, 02 de Outubro de 2023.
Assinam:
João Ramão Pereira Ramos – Diretor – PREVIBAI
CPF n° 407.348.381-15
Igor França Garcia – Contratado
CPF nº 013.475.576-60