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sexta-feira, 30 de agosto de 2024

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS AO CONTRATO Nº. 1.693/2018

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72531/2018

MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2018.

CONTRATO Nº. 1.693/2018.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídico-tributária, mediante a sistemática “ad exitum”, relativo à arrecadação do ICMS em âmbito municipal, com execução dos pagamentos incidentes sobre a comprovação do valor excedente (INCREMENTADO) percebido pelos cofres públicos, através de relatório técnico circunstanciado comprovando o incremento efetivo, a ser adimplido junto à contratada a partir do mês de janeiro de 2019.

CONTRATADA: SUZINI DE PAULA, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 10.850.226/0001-35, com endereço na Rua Abricó do Pará, nº 381, Bairro Carandá Bosque, CEP 79.032.423, Campo Grande MS, denominada Contratada, representada neste ato pelo Sr. Raphael Suzini de Paula, portador da carteira de identidade nº 01.147.455 SSP/MS, CPF nº 967.567.051-72, residente e domiciliado á Rua Furriel, n° 160, CEP 79.032-200, na cidade de Campo Grande MS.

Firmam o presente termo de contrato, concernente à licitação nº 055/2021, na modalidade de Pregão Presencial. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA, representada pelo Secretario o Sr. LEONAN LAZARO SPRICIGO, inscrito no RG n° 2138185 SEJUSP/MS e o CPF n° 046.176.781-31, residente e domiciliada na Rua Sebastião Espindola, 2536, Bairro Vila Copacabana, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores, mantém GILMAR MACHADO DA COSTA, matrícula nº 148-1, CPF nº 407.705.751-53 e KAROLINE BOBATO SEREJO, matrícula nº 26462-3, CPF nº 057.594.051-44 em substituição aoservidor MICHELE DE SOUZA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 050.856.841-25, com matrícula nº 10119-4, visto que este, não é mais integrante da pasta da Secretaria de Fazenda.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 31 de Outubro de 2023.                                                 

LEONAN LAZARO SPRICIGO

Secretário Municipal de Fazenda

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