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quinta-feira, 25 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 177/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 129514/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 050/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 177/2023

OBJETO DO CONTRATO: Registro de preço para Contratação de empresa para o Fornecimento de Refeições Individuais (“Self-Service e Marmitex”), para atender as necessidades das secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal de Amambai/MS, por um período estimado de até 12 (doze) meses.

CONTRATADA: MIRIAM LOPES MEI, pessoa jurídica de direito provado,  inscrita no CNPJ/MF sob n. 15.003.914/0001-83, inscrição estadual n° 28.373.800-6 com sede na Rua Marechal Deodoro, n° 827, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, neste ato representada pela Srª Miriam Lopes, brasileira, comerciante, portadora do RG n° 654.395 SSP/MS e do CPF/MF n° 201.441.561-72, residente e domiciliada na Rua José Luiz Sampaio Ferrz, n° 1657, Bairro Panorama, CEP 79.903-342, no município de Amambai/MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario o Sr. SÉRGIO PERIUS, portador do RG n. 2055833822 SSP/RS e CPF n. 619.723.550-15, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SETIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução por parte da Secretaria Municipal de Gestão a servidora MARINA APARECIDA ROMEIRO, com matrícula nº 9941-4,  em substituição ao servidor RODRIGO VIANA DE SOUZA, com matrícula n° 9952-5, considerando que o servidor não faz mais parte da pasta da gestão, e informamos para os fins estabelecidos que o servidor GEAN RODRIGO KOLLE, com matrícula nº 25426-2, continuará como fiscal e serão os fiscais designados.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 08 de fevereiro de 2024.

SÉRGIO PERIUS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO

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