21.9 C
Amambai
segunda-feira, 22 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 4.009/2023

- Publicidade -

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 129901/2023

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2023

CONTRATO Nº. 4.009/2023

OBJETO DO CONTRATO: CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) – Contratação de empresa para Prestação de serviços de cursos de capacitação, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico do município de Amambai/MS, com recursos oriundos da conta 180.000-0, com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

CONTRATADA: SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, inscrita no CNPJ sob o Nº 03.772.576/0003-27, E-mail:[email protected] com sede na Rua Vinte de Dezembro, 24455, Jardim Rasslem, CEP 79.813-280, Dourados – MS, neste ato, representado pelo Sr. Rodolpho Caesar Mangialardo, nomeado através da Portaria n° 009/2018, portador do RG nº000272001, CPF/MF n° 872282891-53.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, representada pelo Secretario o Sr. Roberto Racchtiune, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução os servidores, JANAINA GOUVEA GRACIA VIEIRA, inscrita no CPF nº044.171.459-54, com matrícula nº12894 e, MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº085.367.881-27, com matricula nº23748-4,  em substituição aos servidores, Sr. Jauro Bittencourt Moretto, matricula nº 10015-4 e o Sr. Valdair Pereira, matricula nº 3598-1.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 08 de fevereiro de 2024.

ROBERTO RACCHTIUNE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -