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segunda-feira, 22 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS AO CONTRATO Nº 4.108/2024

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 140120/2024

MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2024

CONTRATO Nº. Nº 4.108/2024

OBJETO DO CONTRATO: Constitui-se como objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do MUNICÍPIO, como CONSORCIADO junto ao CONISUL, como CONSÓRCIO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a regulamentar a contribuição financeira e assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CONSÓRCIO no exercício de 2024, em consonância com o definido no Contrato de Programa formalizado entre as partes ora contratantes para o custeio administrativo do Consórcio e ainda atividades desenvolvidas pelo CONSÓRCIO a execução administrativa, orçamentária, financeira e técnica de gestão associada, a manutenção e conservação, bem como a contratualização de serviços públicos na área da gestão pública.

CONTRATADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO DO SUL (CONISUL), Consórcio Público de Direito Público inscrito no CNPJ do MF sob o nº 06.189.978/0001-20, com sede na Av. Lindolfo Martins Farias, nº 1164, centro, no Município de Iguatemi – MS, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado por seu representante ao final assinado, o SR. FRANCISCO PIROLI – Prefeito Municipal de Sete Quedas e PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO DO SUL (CONISUL), inscrito no RG n° 000055562 SSP/MS e o CPF n° 177.102.861-00, residente e domiciliado na Rua Erico Verissimo n° 882, Centro, no município de Sete Quedas – MS.

Firmam o presente termo de contrato, concernente à licitação nº 055/2021, na modalidade de Pregão Presencial. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA, representada pelo Secretario o Sr. LEONAN LAZARO SPRICIGO, inscrito no RG n° 2138185 SEJUSP/MS e o CPF n° 046.176.781-31, residente e domiciliada na Rua Sebastião Espindola, 2536, Bairro Vila Copacabana, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal  de sua execução o servidor, JAIR ARAUJO DA COSTA, matrícula n.30908-1 em substituição a servidora JODE MAIARA DOS SANTOS, matrícula nº 16783-3, CPF nº 004.410.831-10, visto que esta servidora não é mais integrante da pasta da Secretaria de Fazenda.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 16 de Julho de 2024.                                                 

LEONAN LAZARO SPRICIGO

Secretário Municipal de Fazenda

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