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Amambai
terça-feira, 23 de julho de 2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2023

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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 050/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129514/2023

PARTES:

CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS

CNPJ/MF sob nº 03.568.433/0001-36

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – CONTRATANTE

MIRIAM LOPES MEI – CONTATRADO

CNPJ/MF sob nº 15.003.914/0001-83

OBJETO: “Registro de Preço para Contratação de empresa para o Fornecimento de Refeições Individuais (“Self-Service e Marmitex), para atender as necessidades das secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal de Amambai – MS, por um período estimado de até 12 (doze) meses, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema Registro de Preços, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial SRP nº 050/2023, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:

Em razão do aumento dos preços dos itens e provado através de notas fiscais em anexo e parecer jurídico, fica realinhado os valores unitários dos itens, da seguinte forma:

Item 01 – MARMITEX, COM PESO MINIMO DE 750G aplicado o índice de -15,18%, sobre a média aritmética do valor unitário estimado, ficando realinhado para R$ 22,89 (vinte e dois reais e oitenta e nove centavos);

Item 02 – REFEIÇÃO, “SELF SERVICE” aplicado o índice de -19,71%, sobre a média aritmética do valor unitário estimado, ficando realinhado para R$ 30,78 (trinta reais e setenta e oito centavos).

Conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 16/07/2024, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Caberá a cada órgão no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013.

FUNDAMENTO LEGAL: o inciso II, e Letra d, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.

FORO: Comarca de Amambaí/MS

Local e Data: Amambai/MS, 16 de Julho de 2024.

Assinam:

Daniel Luan Pereira Espíndola -Secretário Municipal Gestão

               CPF: 023.051.461-83

Miriam Lopes – Administradora

               CPF: 201.441.561-72

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