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Amambai
quinta-feira, 25 de julho de 2024

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 2.443/2021

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº011/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089870/2021

PARTES:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE               AMAMBAI/MS

CNPJ: 03.568.433/0001-36

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

CONTRATADA: AGUIAR, MONTEIRO E BARROS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S.

CNPJ Nº 05.873.449/0001-88

OBJETO: “Contratação a prestação dos serviços especializados necessários à defesa do Município, compreendendo: a defesa administrativa e no âmbito judicial (impugnação e recurso voluntário) no processo administrativo n° 17095-722.159/2021-11, no bojo do qual a Receita Federal do Brasil atuou o Município de Amambai – MS, quanto a contribuições previdenciárias (cota patronal e parte relativa ao trabalhador), a atuação se dará exclusivamente na seara administrativa, em todas as suas instâncias, tratam-se, portanto de serviços de natureza extremamente singular, que exigem conhecimento técnico especializado na área tributária voltado aos tributos federais, por um período de 12(doze) meses, com recursos oriundos da Conta n° 180.000-0, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.

DO PRAZO: Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por 12 (doze) meses a partir de 10/07/2024, com vencimento para o dia 09/07/2025, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais

04.121.0002.2019.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.

FORO: Comarca de Amambaí/MS.

Local e Data: Amambai/MS, 09 de Julho de 2024.

Assinam:

Leonan Lazaro Spricigo – Secretária Municipal de Fazenda.

CPF: 046.176.781-31

Glauco Lubacheski de Aguiar–Administrador

CPF: 892.502.901-44

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