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quarta-feira, 18 de setembro de 2024

PORTARIA Nº08/2019

Autoriza cedência dos servidores que menciona e dá outras providências.

05/02/2019 08h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 008/2019 DE 31 DE JANEIRO DE 2.019

Autoriza cedência dos servidores que menciona e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 90 da Lei Complementar 004/2004;e,

Considerando o Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS nº. 20/2017 de 1º de janeiro de 2017, entre o Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e o Município de Amambai. Considerando o Ofício nº: 3261/SUGESF/GAB/SAD/2017. Considerando o OF/GP nº 321/18.

RESOLVE:

Art.1º Autoriza cedência dos servidores abaixo relacionados ocupantes de cargo em provimento efetivo, ao Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar suas funções nos locais mencionados no quadro, com ônus para a origem, a contar de 1º de janeiro de 2019, com validade para o exercício de 2019.

EFETIVOS Professores Município de Amambai-MS para o Estado de Mato Grosso do Sul

MATR. SERVIDOR CEDIDO PARA/ORGÃO CARGO CH 679-1 Nidia Eliane Pereira dos Santos Peixer SED – Escola Estadual Vespasiano Martins III SEMED 1593-2 Mirian Rodrigues Alves Gonsiorkieswiscz Secretaria de Estado de Educação – Campo Grande/MS III SEMED 1187-2 Gisele Aparecida Lima SED – Escola Estadual Dom Aquino Corrêa III SEMED 8195-1 Marcia Loli Ritter SED – E.E. Indígena Mbo’eroy Guarani Kaiowá III SEMED 1789-1 Odete Silveira Severo SED – E. E. Indígena Mbo’eroy Guarani Kaiowá III SEMED 1796-1 Lucia Celia Ferreira da Silva Perius Secretaria de Estado de Educação – Campo Grande/MS II SEMED 1383-1 Raquel Cristiane Coradini III SEMED 2748-3 Flávia de Oliveira Augusto III SEMED

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2.019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº_____________ Fls: ______ Em:____________________


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