Constitui Comissão de Acompanhamento da Contratualização – “Hospital Regional de Amambai e Prefeitura Municipal” para o fim que especifica e dá outras providências
10/04/2019 10h17 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 102/2019 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.019
Constitui Comissão de Acompanhamento da Contratualização – “Hospital Regional de Amambai e Prefeitura Municipal” para o fim que especifica e dá outras providências
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais amparadas pela Lei Orgânica Municipal, e atendendo as disposições da Secretaria de Estado de Saúde, que trata do Acompanhamento da Contratualização dos Hospitais; e,
CONSIDERANDO a normativa da cláusula décima do instrumento de contratualização n. 01/2016, que determina a constituição de uma Comissão de Acompanhamento para emitir parecer sobre a execução do objeto pactuado.
DECRETA
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, representada pela Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Auditor de Serviços de Saúde, Direção e Corpo Clínico do Hospital Regional e Segmento dos Usuários, composta pelos membros abaixo designados, que deverão reunir-se uma vez por mês.
GESTORES
a) Angélica Dalla Vechia Biolchi – Auditoria Estadual – Titular; b) Leonila Missio – Auditoria Estadual – Suplente;
c) Henrique Cesar Komyama - Auditoria Municipal; d) Jorge Aparecido Rodrigues Lopes – Secretaria Municipal de Saúde; HOSPITAL REGIONAL a) Paulo Sérgio Catto - Administrativo do Hospital b) Janaina Pedroso - Corpo Clínico CONSELHO MUNICIPAL DA SAÚDE a) Oldemar Andrade - Segmento dos Trabalhadores b) Luzia Izabel Soares Galceron - Segmentos dos Usuários
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior deverá encaminhar a Coordenadoria da Secretaria de Estado de Saúde no cronograma de reuniões da Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização no ano de 2.016. Em caso de omissão de um dos membros, o Hospital indicará o representante do corpo Clínico e o Município o represente dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º A referida comissão não será remunerada e terá mandato de 02 (dois) anos a contar da data da publicação deste decreto, sendo permitida a recondução por igual período.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 2.019
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº FLS: Em: