Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 11 da quadra 15, Vila Limeira, matricula 7.182, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Wilson Santos Lopes, que passam a serem denominados lotes 11-A e 11-B.
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10/04/2019 10h20 – Por: Olga Bitencurt Lescano
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DECRETO Nº 104/2019 DE 14 DE FEVEREIRO 2019
Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 11 da quadra 15, Vila Limeira, matricula 7.182, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Wilson Santos Lopes, conforme processo protocolado sob o nº 75.096/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereiro de 2019.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2294 Fls: 002-003 Em: 21/02/19
ANEXO I DO DECRETO Nº 104/2019 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 11 da quadra 15, Vila Limeira, matricula 7.182, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Wilson Santos Lopes, que passam a serem denominados lotes 11-A e 11-B.
Área Total: 700,00 m² (Setecentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Geógrafo Maxander Nelson de Lima Sturm, CREA 15.455/D-MS.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
LOTE 11-A Desmembrado ÁREA: = 7,00×35,00m = 245,00m² ( Duzentos e quarenta e cinco metros quadrados ).
Ao Norte : 7,00 m com fração do Lote 08; Ao Sul : 7,00 m com a Rua Constâncio Oliveira para onde faz frente; Ao Leste : 35,00 m com o Lote 11-B; Ao Oeste : 35,00 m com lote 10 e a 20,00 m da Rua Ramiro Machado Franco.
LOTE 11-B Remanescente ÁREA: 13,00×35,00= 455,00m² (Quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados).
Ao Norte : 13,00 m com fração do Lote 08; Ao Sul : 13,00 m com a Rua Constâncio Oliveira para onde faz frente; Ao Leste : 35,00 m com o Lote 12; Ao Oeste : 35,00 m com lote 11-A e a 27,00 m da Rua Ramiro Machado Franco.