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terça-feira, 17 de setembro de 2024

PORTARIA Nº24/2019

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à PAULA REGINA GONZATTO – (Matricula nº 5572-1) concedida através da Portaria n.º 004/19 de 30 de janeiro de 2.019, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 74856/19, pelo período de 20/05/19 á 18/07/19.

16/04/2019 12h20 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 024/19 DE 21 DE MARÇO DE 2.019

Prorroga licença maternidade da servidora PAULA REGINA GONZATTO e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à PAULA REGINA GONZATTO – (Matricula nº 5572-1) concedida através da Portaria n.º 004/19 de 30 de janeiro de 2.019, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 74856/19, pelo período de 20/05/19 á 18/07/19.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2.019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2316 Fls.005 Em:26/03/19


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