AVERBAR no assento funcional do servidor público municipal DILMAR DALVANE BERVIAN, Matricula 80-1, ocupante do cargo em provimento efeitvo de TECNOLOGO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PADRÃO – VI, REFERÊNCIA – 16, para fins de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE o tempo de contribuição NÃO CONCOMITANTE abaixo especificado.
17/04/2019 09h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 033/19 DE 26 DE MARÇO DE 2.019
Averba tempo de serviço do servidor DILMAR DALVANE BERVIAN, para fins de aposentadoria e disponibilidade, conforme espécifica.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal º 1.874/04;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 74787/2.019 – Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição.
CONSIDERANDO A Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos termos da Lei 6.226/1.975, com as alteraçãoes das Leis 6.864/1980, 8.213/1.991 e 8.870/1.994.
RESOLVE:
Art. 1º AVERBAR no assento funcional do servidor público municipal DILMAR DALVANE BERVIAN, Matricula 80-1, ocupante do cargo em provimento efeitvo de TECNOLOGO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PADRÃO – VI, REFERÊNCIA – 16, para fins de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE o tempo de contribuição NÃO CONCOMITANTE abaixo especificado.
I – 665 (seiscentos e sessenta e cinco) dias, correspondente a 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 00 (zero) dias, no período de 01.03.1.980 á 31.12.1981 – serviços prestados a OLVEBRA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na função de aprendiz do SENAI.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito , 26 de março de 2.019.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITENCOURT MORETTO
Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2326Fls:015 Em:09/04/19