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sábado, 23 de novembro de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 04/2019

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Nº 04/2019

13/05/2019 12h43 – Por: Olga Bitencurt Lescano

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 04/2019

A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pelo Departamento de Patrimônio Publico Municipal, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, do Departamento de Patrimônio Publico Municipal, realizou a locação do imóvel de sua propriedade, determinado pela fração do Lote letra “C” da Quadra nº 71, Centro, além de verificar as demais instalações existentes no referido imóvel; Considerando que a locação resultou nas seguintes confrontações: • Ao Norte: 30,00m com fração do Lote letra D e 5,00 m com a fração do lote letra D; • Ao Sul: 35,00 m com fração do Lote letra C, e a 35,00m da esquina da Rua Tiradentes com a Rua Sete de Setembro; • Ao Leste: 15,00 com fração do Lote letra C e 1,00 m com fração do Lote letra D; • Ao Oeste: 16,00m com a Rua Sete de Setembro, para onde faz frente. Considerando que o Município reconheceu todos os confrontantes, respeitando os limites e distâncias existentes e expressos nas plantas e memoriais descritivos elaborado pelo Engenheiro Responsável, conforme ART nº 1320190011592. Considerando que houve levantamento das matriculas dos imóveis confinantes, no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, com identificação dos respectivos proprietários confrontantes. E considerando que conforme determina o Artigo 195-A da Lei 6.015, de 31 de Dezembro de 1973 (Lei do Registro Publico), e suas alterações posteriores, em notificar os confrontantes sobre a anuência dos limites, e na sobreposição das áreas dos imóveis. E ainda, considerando que o Município de Amambai, através do Departamento Patrimônio Publico Municipal, solicitou ao notificado, por este servidor que assina o presente Edital, nos dias 03 e 27 de Abril de 2019 e no dia 07 de Maio de 2019, sobre manifestação de interesse ou anuência de tal ato. E que tais tentativas resultaram em negativas, conforme atesto no verso das declarações. Também considerando que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Publico Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial no tocante a garantia da guarda, zelo, preservação, controle, supervisão e administração do patrimônio municipal, instaurou o Procedimento Administrativo nº 75.594/2019, com o objetivo de identificar o imóvel em questão, e sanar eventuais irregularidades nos registros patrimoniais municipal; E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.015/1973, em seu Artigo 195-A;

NOTIFICAR,

Através do presente Edital, nos termos do Artigo 195-A da Lei 6.015/1973 e suas alterações posteriores, a Sra.: DELZA DO AMARAL VARGAS, portadora do RG nº 375.450 SSP/MS e do CPF nº 091.828.961-00, seus representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, para que, no prazo máximo de até quinze (15) dias, a apresentar suas razões, contra-razões ou defesa relativo a ANUÊNCIA dos limites dispostos no mapa e memorial descritivos, e descrito nas considerações iniciais, em especial se tais limites se sobrepõem a área de sua propriedade, constante na matricula de nº 1.556 do CRI local, e conforme plantas, memoriais descritivos e demais documentos constantes no Processo Administrativo 75.594/2019. A não apresentação das razões ou defesa caracterizará anuência dos interessados nos fatos apresentados no Processo Administrativo nº 75.594/2019, e ensejará na aplicação das garantias descritas na legislação em vigor, em especial a abertura imediata e automática da matricula do imóvel determinado pela fração do Lote letra C da Quadra nº 71, Centro, ao Município de Amambai, conforme Artigo 195-A da Lei nº 6.015/1973, sem prejuízo nas aplicações de outras garantias e ou penalidades previstas em Lei. Salientamos que Vossa Senhoria poderá recorrer, apresentando defesa, recurso ou pedido de reconsideração, que deverá ser encaminhado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital de Notificação, ao Prefeito Municipal, e que os Autos do Processo Administrativo nº 75.594/2019, encontra-se com vista franqueada aos interessados na Procuradoria Geral do Município ou no Departamento de Patrimônio Publico Municipal, situados no Paço Municipal, à Rua Sete de Setembro, nº 3.244, Centro, Amambai/MS. E para que chegue ao conhecimento do interessado, publique-se o presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/).
Amambai/MS, em 08 de Maio de 2.019.

ALDO MARCOS GREGOL Diretor de Departamento Patrimônio Publico Municipal


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