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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº265/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote 08, quadra 03, Vila Pazeto, matricula 14.007, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Joaquim José da Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 76.495/2019 de 26 de abril de 2019.

27/05/2019 10h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 265/2019 DE 03 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 08, quadra 03, Vila Pazeto, matricula 14.007, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Joaquim José da Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 76.495/2019 de 26 de abril de 2019.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2351 Fls:004 Em:16/05/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 265/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo do Desmembramento do lote 08, quadra 03, Vila Pazeto, matricula 14.007, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Joaquim José da Silva, que passa a serem denominados Lotes 08-A e 08-B. Área Total: 468,75 m² (Quatrocentos e sessenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 8-A(Remanescente)

ÁREA: 12,50 x 22,80 m = 285,00 m² (Duzentos e oitenta e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 22,80 m com a Rua Mato Grosso esquina com a Rua Dom Pedro II. Ao Sul : 22,80 m com fração do lote n° 07.
A Leste : 12,50 m com o lote 8-B. Ao Oeste : 12,50 m com a Rua Dom Pedro II, para onde faz frente.

LOTE 8-B (Desmembrado)

ÁREA: 14,70 x 12,50 m = 183,75 m² (Cento e oitenta e três metros e setenta e cinco centímetros quadrados).

Ao Norte : 14,70 m com a Rua Mato Grosso, para onde faz frente.
Ao Sul : 14,70 m com fração do lote n° 07.
A Leste : 12,50 m com fração do lote n° 09. Ao Oeste : 12,50 m com o lote 8-A e a 22,80 m da esquina da Rua Mato Grosso com a Rua Dom Pedro II.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2351 Fls:004 Em:16/05/19


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