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segunda-feira, 25 de novembro de 2024

DECRETO Nº314/2019

Art. 1º. Fica concedida a Bolsa Atleta de que trata o artigo 3º, inciso I, alínea ‘‘d’’, no valor equivalente a 06 (seis) UFA’s aos seguintes atletas inscritos no programa passaporte do atleta, em modalidade individual (acima de 16 anos), junto a Secretaria Municipal de Desporto e Cultura:

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16/07/2019 10h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano

16/07/2019 10h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 314/2019 DE 28 DE MAIO DE 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, com fundamento na Lei Municipal nº 2.477/2015,

DECRETA

Art. 1º. Fica concedida a Bolsa Atleta de que trata o artigo 3º, inciso I, alínea ‘‘d’’, no valor equivalente a 06 (seis) UFA’s aos seguintes atletas inscritos no programa passaporte do atleta, em modalidade individual (acima de 16 anos), junto a Secretaria Municipal de Desporto e Cultura:

 I – Luciana Andrea Villa, CPF 800.986.061-15, Ciclista; II – Carina Mayara Cesare, CPF 038.972.001-12, Maratonista; III – Ramon Venceslau Batista Moreira, CPF 293.616.798-13, Ciclista;

IV- Cleberson Escobar Aguirre, CPF 016.476.681-23, Maratonista;

V – Lilio Gabriel Aguilera Lopes, CPF 910.183.401-06, Jiu-Jitsu.

Art. 2º. Fica concedida a Bolsa Atleta de que trata o artigo 3º, inciso I, alínea ‘‘b’’, no valor equivalente a 04 (quatro) UFA’s aos seguintes atletas inscritos no programa passaporte do atleta, em modalidade individual (até 16 anos), junto a Secretaria Municipal de Desporto e Cultura:

 I – Daniele Pereira Maciel, CPF 078.213.211-17, Atletismo; II – João Vitor Cavalcante de Morais, CPF 079.952.751-37, Kung Fu; III – Patrick Martins Ratier, CPF 067.483.281-79, Kung Fu;

IV- Mateus Vaz Alvarenga, CPF 070.220.361-01, Kung Fu;

V – Nícolas Martins Vaz, CPF 063.491.891-59, Kung Fu;

VI – Laiani Paula Antunes da Silva, CPF 069.309.621-71, Kung Fu.

Art. 3º. Fica concedida a Bolsa Atleta de que trata o artigo 3º, inciso I, alínea ‘‘c’’, no valor equivalente a 04 (quatro) UFA’s ao seguinte atleta inscrito no programa passaporte do atleta, em modalidade coletiva (acima de 16 anos), junto a Secretaria Municipal de Desporto e Cultura:

I – Raul Bampi Buss, CPF 077.730.271-37, Voleibol.

Art. 4º. As bolsas Atletas serão custeadas a partir de 01/07/2019, sendo concedidas pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser suspensas e/ou canceladas conforme dispositivos insertos na Lei Municipal nº 2.477/2015.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

EDINALDO LUZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão. Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2360 Fls: 004-005 Em: 29/05/2019


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