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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº339/2019

Fica, aprovado o Desmembramento do Lote nº 04, da Quadra nº 03, Vila Limeira, matrícula nº 22.490 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Joaquim Luiz Delgado, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 77.064/2019 de 30 de Maio de 2019.

17/07/2019 09h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 339/2019 DE 13 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica, aprovado o Desmembramento do Lote nº 04, da Quadra nº 03, Vila Limeira, matrícula nº 22.490 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Joaquim Luiz Delgado, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 77.064/2019 de 30 de Maio de 2019.

Art. 3º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2376Fls:004 Em:21/06/19

 ANEXO I

DO DECRETO Nº 339/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

 Memorial Descritivo referente Desmembramento do Lote nº 04, da Quadra nº 03, Vila Limeira, matrícula nº 22.490 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Joaquim Luiz Delgado, que passam a ser denominados de Lotes 04-A e 04-B. 

Área Total: 700,00 m² (Setecentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Willian Delgado, CREA 73586-D-MG.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 04-A (Remanescente)

ÁREA: 10,00×35,00= 350,00 m² (Trezentos e cinquenta metros quadrados).

 Ao Norte : 10,00 m com a Rua Claudino Ribas Costa, para onde faz frente; 

Ao Sul : 10,00 m com a Fração do lote 07; Ao Leste : 35,00 m com o lote 05; Ao Oeste : 35,00 m com o lote 04-B.

LOTE 04-B (Desmembrado)

ÁREA: 10,00×35,00= 350,00 m² (Trezentos e cinquenta metros quadrados).

 Ao Norte : 10,00 m com a Rua Claudino Ribas Costa, para onde faz frente; 

Ao Sul : 10,00 m com a Fração do lote 07; Ao Leste : 35,00 m com o lote 04-A; Ao Oeste : 35,00 m com o lote 03.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2376Fls:004 Em:21/06/19


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