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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº340/2019

Fica, aprovado o Desmembramento do Lote nº 12-A, da Quadra nº 111, Centro, matrícula nº 25.629 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Jaime Vizzotto, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 77.056/2019 de 30 de Maio de 2019.

Sub-título

17/07/2019 10h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

17/07/2019 10h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

Insira o texto aqui!

DECRETO Nº 340/2019 DE 13 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica, aprovado o Desmembramento do Lote nº 12-A, da Quadra nº 111, Centro, matrícula nº 25.629 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Jaime Vizzotto, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo 77.056/2019 de 30 de Maio de 2019.

Art. 3º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2379Fls:004 Em:26/06/19

 ANEXO I

DO DECRETO Nº 340/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

 Memorial Descritivo referente Desmembramento do Lote nº 12-A, da Quadra nº 111, Centro, matrícula nº 25.629 registrado no CRI da Comarca de Amambai/MS, situado no perímetro urbano do município de Amambai/MS, de propriedade de Jaime Vizzotto, que passam a ser denominados de Lotes 12-A-A, 12-A-B E 12-A-C. 

Área Total: 4.450,00 m² (Quatro mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Gabriel Bueno Vizzotto, CREA 62.652 D-MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 12-A-A (Remanescente)

ÁREA: 40,00×70,00= 2.800,00 m² (Dois mil e oitocentos metros quadrados).

 Ao Norte : 70,00 m com os lotes 16, 07, 06, 05 e 04; 

Ao Sul : 70,00 m com os lotes 30, 29, 28, 27-A e 12-A-C; Ao Leste : 40,00 m com os lote 12-A-B e 15; Ao Oeste : 40,00 m com a rua José Pereira Machado.

LOTE 12-A-B (Desmembrado)

ÁREA: 30,00×30,00= 900,00 m² (Novecentos metros quadrados).

 Ao Norte : 30,00 m com o lote 11; 

Ao Sul : 30,00 m com o lote 15; Ao Leste : 30,00m com a rua Tamarino Pimentel, para onde faz frente; Ao Oeste : 30,00 m com fração do lote 12-A-A.

LOTE 12-A-C (Desmembrado)

ÁREA: 30,00×25,00= 750,00 m² (Setecentos e cinquenta metros quadrados).

 Ao Norte : 30,00 m com fração do lote 12-A-A; 

Ao Sul : 30,00 m com a rua castelo branco, para onde faz frente; Ao Leste : 25,00 m com o lote 23; Ao Oeste : 25,00 m com o lote 27-A.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2379Fls:004 Em:26/06/19


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