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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº349/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote letra K da quadra nº 17, Vila Jussara, matricula nº 3.692, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Paulo Oliveira da Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

17/07/2019 11h02 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 349/2019 25 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote letra K da quadra nº 17, Vila Jussara, matricula nº 3.692, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Paulo Oliveira da Silva, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica, ainda, aprovado o Remembramento da parte desmembrada do Lote letra K da quadra nº 17, Vila Jussara, ao lote J-01 da mesma quadra, matrícula n° 25.103 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade Antônio Lima de Souza, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os Desmembramentos e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2381 Fls: 005-006 Em: 28/06/2019 ANEXO I DO DECRETO Nº 349/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote letra K da quadra nº 17, Vila Jussara, matricula nº 3.692, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Paulo Oliveira da Silva, que passam a serem denominados lote K-01 e K-02.

Área Total: 525,00 m² (Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE K-01 (Remanescente)

ÁREA: IRREGULAR= 425,00 m² (Quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados).

Ao Norte : 15,00 m com o lote J-02, 10,00 m com o lote K-02 e a 10,00 m com o lote K-02 e a 12,50 m da esquina da Rua Elpídio Pereira da Rosa com a Rua 21 de Abril. Ao Sul : 35,00 m com fração do lote I-01 A Leste : 12,50 m com fração do lote I-01 e 7,50 m com o lote K-02. Ao Oeste : 5,00 m com o lote K-02 e 15,00 m com a Rua 21 de Abril, para onde faz frente .

LOTE: K-02 (Desmembrado)

ÁREA: IRREGULAR = 100,00 m² (Cem metros quadrados).

Ao Norte : 20,00 m com lote J-01. Ao Sul : 10,00 m com fração do lote K-01 e 10,00 m com fração do lote K-01 A Leste : 2,50 m com fração do lote I-01 e 5,00 com fração do lote K-01 Ao Oeste : 7,50 m com a fração do lote K-01.

ANEXO II DO DECRETO Nº 349/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento da parte desmembrada do lote letra K da quadra nº 17, Vila Jussara, de propriedade de Paulo Oliveira da Silva ao lote J-01, da mesma quadra, matrícula n° 25,103 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade Antonio Lima de Sousa que passará a denominar-se lote J-K.

Área Total: 350,00 m² (Trezentos e cinquenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Oscar Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE J-K (Remembrado)

ÁREA: Irregular = 350,00 m² (Trezentos e cinquenta metros quadrados).

Ao Norte : 20,00 m com a Rua Elpídio Pereira da Rosa para onde faz frente; Ao Sul : 10,00 m com fração do lote K-01 e 10,00 m com fração do lote K-01; A Leste : 15,00 m com fração do lote I-1 e 5,00 m com fração do lote K-01; Ao Oeste : 12,50 m com o lote J-02 e 7,50 m com fração do lote K-01 e a 15,00 m da esquina da Rua 21 de Abril com a Rua Elpídio Pereira da Rosa.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2381 Fls: 005-006 Em: 28/06/2019


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