Prorroga licença maternidade da servidora IVONE APARECIDA S. DE ALMEIDA e dá outras providências.
17/07/2019 12h32 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 163/19 DE 30 DE MAIO DE 2.019
Prorroga licença maternidade da servidora IVONE APARECIDA S. DE ALMEIDA e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à IVONE APARECIDA S. DE ALMEIDA – (Matricula nº 630-1) concedida através da Portaria n.º 021/19 de 30 de novembro de 2.018, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 075874/19 pelo período de 01/07/19 á 29/08/19.
Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.
Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2.019
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2374 Fls: 008 Em: 18/06/2019