Prorroga licença maternidade da servidora REGINA FRANCA MARIANO DO CARMO e dá outras providências
18/07/2019 12h27 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA N.º 192/19 DE 28 DE JUNHO DE 2.019
Prorroga licença maternidade da servidora REGINA FRANCA MARIANO DO CARMO e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à REGINA FRANCA MARIANO DO CARMO – (Matricula nº 1420-2) concedida através da Portaria n.º 136/19 de 12 de abril de 2.019, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 76133/19 pelo período de 14/07/19 á 10/09/19.
Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.
Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2.019
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2387 Fls.003 Em:08/07/19