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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.643/2019

Autor: PM Origem: PL/GP/24/19 “Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.632/2019 e dá outras providências.

19/07/2019 10h24 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.643/2019

Autor: PM Origem: PL/GP/24/19 “Altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.632/2019 e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária, realizada no dia 29/04/19, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1°, da Lei Municipal n° 2.632/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel determinado pelo Lote 02, da Quadra 06, matriculado no C.R.I local sob o n° 24.632, localizado no Jardim Ana Mansano, para TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CREPÚSCULO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.600.132/0001-12, atuante no ramo de atividade de transporte rodoviário de passageiros, em decorrência da Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Industrial’’. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 2343Fls.007 Em:06/05/19


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