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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.654/2019

Autor: PM Origem: PL/GP/37/19

“Dá denominação ao Centro de Comercialização dos Produtos da Agricultura Familiar de Amambai/MS, e dá outras providências.”

19/07/2019 10h48 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.654/2019

Autor: PM Origem: PL/GP/37/19

“Dá denominação ao Centro de Comercialização dos Produtos da Agricultura Familiar de Amambai/MS, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária Realizada no dia 24/06/19 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica denominado ‘‘Centro de Comercialização dos Produtos da Agricultura Familiar Gasparino Moraes de Lima’’, o prédio público construído para comercialização dos produtos da agricultura familiar localizado na Rua Dom Pedro II, esquina com a Rua Benjamin Constant, no Município de Amambai/MS.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 2019. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2394Fls:003 Em:17/07/19


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