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domingo, 15 de setembro de 2024

PORTARIA N°216/2019

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à SILVANA HORST MARTINS– (Matricula nº 15859-1) concedida através da Portaria n.º 145/19 de 12 de abril de 2.019, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 76620/19 pelo período de 29/08/19 Á 25/10/19.

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13/08/2019 07h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

13/08/2019 07h35 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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PORTARIA N.º 216/19 DE 19 DE JULHO DE 2.019

Prorroga licença maternidade da servidora SILVANA HORST MARTINS e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Protocolo nº 76599/19.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à SILVANA HORST MARTINS– (Matricula nº 15859-1) concedida através da Portaria n.º 145/19 de 12 de abril de 2.019, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 76620/19 pelo período de 29/08/19 Á 25/10/19.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2.019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2398 Fls.003 Em:23/07/19


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