Interromper a pedido a cedência feita através da Portaria nº 017/19 à Secretaria de Estado de Educação, da servidora FABIANA DOS SANTOS, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor I (MAG-1), Inscrita sob a Matricula nº 17350-11, CH20, com habilitação em HISTÓRIA, devendo a mesma retornar a suas funções de origem.
13/08/2019 07h39 – Por: Olga Bitencurt Lescano
PORTARIA Nº 217/19 DE 23 DE JULHO DE 2.019
Interrompe cedência da servidora FABIANA DOS SANTOS e dá outras providencias.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 88 da Lei Complementar Municipal nº 004/2004; e, CONSIDERANDO – Oficio nº 1823/SUGESF/GAB/SAD/2019.
RESOLVE:
Art.1º Interromper a pedido a cedência feita através da Portaria nº 017/19 à Secretaria de Estado de Educação, da servidora FABIANA DOS SANTOS, ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor I (MAG-1), Inscrita sob a Matricula nº 17350-11, CH20, com habilitação em HISTÓRIA, devendo a mesma retornar a suas funções de origem.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 16/07/19.
Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2.019
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2399Fls:005 Em:24/07/19