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PORTARIA Nº229/2019

Designa Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, e dá outras providencias.

13/08/2019 08h17 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 229/19 DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

Designa Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, e dá outras providencias.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre a estruturação do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e dá outras providências.

RESOLVE: Art. 1º – Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Parágrafo Único: Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou os setenta e dois meses de vida da criança. Art. 2º – Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe: I – Elaborar, em conjunto com a Coordenação Municipal, o Plano de Ação Municipal do Programa, com Diretrizes, Estratégias e Metas; II – Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização; III – Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local; IV – Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado; V – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município; VI – Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos profissionais e visitadores. Art. 3º – O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias e priorizará: I – gestantes e crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; II – crianças de até seis anos e suas famílias beneficiarias do Beneficio de Prestação Continuada

Art. 4º – O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, estará no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz e terá por representantes os seguintes seguimentos:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Elaine Valenzuela Flores Suplente: Gisele Juvêncio dos Santos

b) Secretaria Municipal de Educação Titular: Rosimeire Batista Tavares Suplente: Margarida Matoso Lemes

c) Secretaria Municipal de Saúde Titular: Joice Aparecida Morlas Silva Suplente: Sinthia Maciel Neves Jara

d) Secretaria Municipal de Esporte e Cultura Titular: Marco Antonio Martins Suplente: Carlos Joel Fernandes Vieira

e) Conselho Tutelar Titular: Bráulio Penayo da Silva Suplente: Adriana Gomes Pereira

Art. 5º – Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e não serão remunerados.

Art. 6º – O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz será disciplinado em seu Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado em ato pelos membros que compõem o Comitê no prazo de sessenta dias, contados da data de sua constituição.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2409Fls:014 Em:07/08/19


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