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domingo, 15 de setembro de 2024

DECRETO Nº397/2019

Limita o uso de veículos integrantes da frota municipal e dá outras providências.

17/10/2019 09h29 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 397/2019 DE 09 DE AGOSTO DE 2019

Limita o uso de veículos integrantes da frota municipal e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no art. 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º. Os veículos oficiais, próprios, locados ou acautelados, deverão ser usados exclusivamente na prestação de serviço público de competência do órgão a que estejam vinculados, vedando-se:

 I - o uso destinado ao transporte de munícipes para excursões, passeios e congêneres; II – o uso destinado ao deslocamento de munícipes para participação em cerimonias e/ou eventos religiosos; III – o uso destinado a qualquer outra atividade estranha ao serviço público.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de Agosto de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2412 Fls:007 Em: 12/08/19


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