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domingo, 15 de setembro de 2024

DECRETO Nº400/2019

Fica aprovado o Desmembramento da Fração do Lote A, Quadra nº 47, Centro, matrícula 14.780 situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Aristeu Pavão dos Santos e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 76767/2019 de 13 de maio de 2019.

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17/10/2019 09h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

17/10/2019 09h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 400/2019 DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da Fração do Lote A, Quadra nº 47, Centro, matrícula 14.780 situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Aristeu Pavão dos Santos e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 76767/2019 de 13 de maio de 2019.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Remembramento do lote desmembrado na Fração do Lote A, quadra 47, Centro, matrícula 14.680 situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, , de propriedade de Neidir Friske, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Desmembramento e posterior Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de Agosto de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2421 Fls:002 Em:23/08/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 400/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente o Desmembramento da Fração do Lote A, Quadra nº 47, Centro, matrícula 14.780 situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Aristeu Pavão dos Santos, que passam a serem denominados de Lotes A-1 e A-2.

Área Total: 250,00m² (Duzentos e cinquenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Joel de Jesus Lopes de Oliveira CREA MS 29477/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote A-1 (Remanescente) ÁREA: = 12,50x 25,00m= 312,50m² (Trezentos e doze metros e cinquenta centímetros quadrados)

Ao Norte : 12,50 com a Rua Wanderley Silva Ramos, para onde faz frente; Ao Sul : 12,50 com o lote A-2; Ao Leste : 25,00 m com fração do lote A, a 25,00 m da Rua da Republica; Ao Oeste : 25,00 m com parte da fração do lote A.

LOTE A-2 (Desmembrado) ÁREA: = 12,50×25,00m= 125,50 m² (Cento e vinte e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 12,50 m com Lote A-1, a 25,00 m da Rua Wanderley Silveira Ramos; Ao Sul : 12,50 m com parte da fração do lote A; Ao Leste : 10,00 m com o fração do Lote A, a 25,00 m da Rua da Republica; Ao Oeste : 10,00 m com parte da fração do lote A.

 ANEXO II

DO DECRETO Nº 400/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Remembramento da fração do lote A e o Lote A-2, Quadra nº 47, Centro, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Neidir Friske, que passará a ser denominado lote A-2.

Área Total: 375,00m² (Trezentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva CREA MS 16.083/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A-2 (Remanescente) ÁREA: = 10,00×37,50m= 375,50 m² (Trezentos setenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados).

Ao Norte : 12,50 m com o lote A-1, 25,00 m com fração do lote A a 25,00 m da Rua Wanderley Silva Ramos; Ao Sul : 37,50 m com parte da fração do lote A; Ao Leste : 10,00 m com a Rua da República, para onde faz frente ; Ao Oeste : 10,00 m com parte da fração do lote A.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2421 Fls:002 Em:23/08/19


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