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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº460/2019

Fica decretado como último prazo, sendo trinta dias para a realização da escritura e registro dos lotes doados em 2011/2012 em nome do beneficiário no CRI da Comarca de Amambai, para os imóveis doados pelo município situados nas vilas: Adolfo Raimundo do Amaral (antigo Ipês), Esperança e Nhú Verá, situados no perímetro Urbano do Município de Amambai – MS,

17/10/2019 12h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 460/2019 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre REGISTRO de lote de beneficiários e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal 2276/2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado como último prazo, sendo trinta dias para a realização da escritura e registro dos lotes doados em 2011/2012 em nome do beneficiário no CRI da Comarca de Amambai, para os imóveis doados pelo município situados nas vilas: Adolfo Raimundo do Amaral (antigo Ipês), Esperança e Nhú Verá, situados no perímetro Urbano do Município de Amambai – MS,

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2451Fls:002 Em:04/10/19


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