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quarta-feira, 3 de julho de 2024

EDITAL NOTIFICACAO Nº 04/2019

EDITAL NOTIFICACAO Nº 04/2019 – DEPTO. DE PATRIMONIO MUNICIPAL

04/11/2019 12h30 – Por: Olga Bitencurt Lescano

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2019

A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pelo Departamento de Patrimônio Publico Municipal, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Administração, realizou a doação do imóvel determinado pela fração da Fazenda Itapoty, com matricula no CRI local de nº 18.580, conforme a Lei Municipal nº 2.152/2008, de dezenove de Dezembro do ano de dois e oito (19/12/2008), à Associação Casa Paraguaia de Amambai, portadora do CNPJ nº 09.072.567/0001-48, para nele ser implantada a sede da associação, além de edificar as demais instalações necessárias ao funcionamento; Também considerando que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Publico Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial no tocante a garantia da guarda, zelo, preservação, controle, supervisão e administração do patrimônio municipal, instaurou o Procedimento Administrativo nº 77.557/2019, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades e descumprimento na legislação municipal, pelos donatários e beneficiários em questão; Considerando que a Lei estabelecia condições, cláusulas e restrições, inclusive estipulando prazos, para que a referida Associação fosse beneficiada com a doação. E que, em vistoria “in loco” por parte do Executivo Municipal, resultou em fortes e irrefutáveis evidências do total descumprimento das obrigações e dos requisitos necessários e básicos que nortearam a concessão dos benefícios a associação em questão, não havendo, na Administração Pública Municipal, recursos apresentados ou interpostos, esclarecimentos ou requerimentos apresentados por parte dos donatários em razão do não cumprimento das obrigações impostas; Considerando que a Lei Municipal nº 2.676, de quatorze de Outubro do ano de dois mil e dezenove (14/10/2019), em seu Artigo 1º, parágrafo 1º, revogou completamente a Lei Municipal nº 2.152, revertendo o imóvel ao Município de Amambai, reincorporando-o ao Patrimônio Publico Municipal. E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.152/2008, em seu Artigo 1º, parágrafo 2º;

NOTIFICAR,

Através do presente Edital, nos termos do Artigo 5º da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 2.152/2008, por descumprimento nos requisitos constantes na Lei Municipal supracitada, a ASSOCIAÇÃO CASA PARAGUAIA DE AMAMBAI, portadora de CNPJ nº 09.072.567/0001-48, seus diretores, representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Público Municipal, realizará a aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, em especial a REVERSÃO imediata e automática do imóvel determinado pela matricula no CRI local sob nº 18.580, ao Patrimônio Publico Municipal, conforme Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.676/2019, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas em Lei. NOTIFICA ainda para que, no prazo máximo de até quinze (15) dias, a apresentar defesa relativo ao descumprimento das cláusulas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 2.152/2008. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, publique-se o presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/), e em jornais de circulação no município.
Amambai/MS, em 18 de Outubro de 2.019.

ALDO MARCOS GREGOL Diretor de Departamento Patrimônio Publico Municipal


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