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domingo, 18 de agosto de 2024

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

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P. Nº. 079745/2019

Pregão Presencial nº. 073/2019.

09/12/2019 16h26 – Por: Alex William

DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

P. Nº. 079745/2019 Pregão Presencial nº. 073/2019.

INTERESSADO:

  • MUNICÍPIO DE AMAMBAI – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Sobrelevando os fatos ocorridos no âmbito do procedimento licitatório epigrafado, em exercício do corolário derivado do Princípio da Autotutela, consagrado pela Súmula nº. 473 do STF – Supremo Tribunal Federal, e, inobstante, consoante as arguições insertas na Decisão Liminar DLM – G.MCM – 135/2019, ANULO o procedimento licitatório em testilha, consubstanciado no que dispõe o art. 18, caput, do Decreto Federal nº. 3.555/00 – Regulamento do Pregão, bem como o art. 49, caput da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei Geral de Licitações.

Em consequência, considere-se iniciado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da publicação deste ato administrativo na Imprensa Oficial, conforme preceitua o art. 109, I, “c”, da Lei Geral de Licitações.

Registre-se, Comunique-se formalmente tal cognição ao licitante que compôs o certame. Publique-se na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) e no site oficial da Prefeitura de Amambai – MS, Cumpra-se.

Amambai – MS, em 09 de dezembro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai – MS


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