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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO N°475/2019

Fica aprovado o Desmembramento do lote 15 da quadra 14, Vila São Luiz, matricula 6.204, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de José Luiz Cadorin e Hilaria Cristovam Cadorin, conforme processo protocolado sob o nº 78447/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

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17/12/2019 12h25 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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DECRETO Nº 475/2019 DE 24 DE OUTUBRO 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 15 da quadra 14, Vila São Luiz, matricula 6.204, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de José Luiz Cadorin e Hilaria Cristovam Cadorin, conforme processo protocolado sob o nº 78447/2019 e em conformidade com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de Outubro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2478 Fls:007 Em:12/11/19

ANEXO I DO DECRETO Nº 475/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote 15 da quadra 14, Vila São Luiz, matricula 6.204, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de José Luiz Cadorin e Hilaria Cristovam Cadorin, que passam a serem denominados lotes 15-A e 15-B.

Área Total: 514,30 m² (Quinhentos e quatorze metros e trinta centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil João Sousa da Silva, CREA 16.083 – D MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 15-A Remanescente ÁREA: = 13,90X18,50 =257,15m² (Duzentos e cinquenta e sete metros e quinze centímetros quadrados).

Ao Norte : 18,50 m com fração do lote 14; Ao Sul : 18,50 m com a Rua Joacir Araújo Machado; Ao Leste : 13,90 m com o lote 15-B; Ao Oeste : 13,90 m com a Rua da República, para onde faz frente, esquina com a Rua Joacir Araújo Machado.

LOTE 15-B Desmembrado ÁREA: = 18,50X13,90 =257,15m² (Duzentos e cinquenta e sete metros e quinze centímetros quadrados).

Ao Norte : 18,50 m com fração do lote 14; Ao Sul : 18,50 m com a Rua Joacir Araújo Machado, para onde faz frente; Ao Leste : 13,90 m com fração do lote 10; Ao Oeste : 13,90 m com o lote 15-A e a 18,50 m da Rua da República.

Diário nº 2478 Fls:007 Em:12/11/19


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