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DECRETO Nº493/2019

Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil e dá outras providências”.

18/12/2019 07h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 493/2019 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

“Dispõe sobre a instituição do Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no artigo 47, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Amambai, e,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem o bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação;

CONSIDERANDO, outrossim, que a prevenção da mortalidade infantil e fetal é uma das prioridades da Administração Pública no Município de Amambai/MS;

CONSIDERANDO, ainda, que esse monitoramento contribui para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo Federal e Estadual em defesa da criança;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Consolidada nº 01 de 03 de outubro de 2017, acerca da vigilância e monitoramento dos óbitos fetal, infantil e materno;

CONSIDERANDO a necessidade de um esforço conjugado e de responsabilidades compartilhadas, entre o poder público municipal e a sociedade civil, no sentido de garantir a todos o direito inalienável à vida e ao exercício pleno da cidadania; CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as condições dos serviços oferecidos às mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal e aos recém-nascidos no Município de Amambai; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma rede municipal de investigação, prevenção e vigilância dos óbitos infantis (menores de um ano de idade) e maternos, bem como o conhecimento de suas causas e fatores determinantes; CONSIDERANDO ser relevante a obtenção de subsídios para fundamentar o planejamento de ações e políticas públicas de saúde dirigidas à gestante e à criança na área municipal, com o objetivo de reduzir a mortalidade materna e infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. As definições e os conceitos a serem adotados pelo Comitê Municipal de Prevenção à Mortalidade Materna, Fetal e Infantil são aquelas determinadas em normativas do Ministério da Saúde e da Secretaria do Estado da Saúde. Art. 2°. O Comitê Municipal, ora instituído, será composto pelos representantes titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir descrita: I – 1 (um) membro titular e suplente da Área Temática da Saúde da Criança; II – 1 (um) membro titular e suplente representando a Área Temática da Saúde da Mulher; III – 1 (um) membro titular e suplente representando o Conselho Tutelar Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV – 1 (um) membro titular e suplente representando o Conselho Municipal de Saúde; V – 1 (um) membro titular e suplente representando a Área Médica da Casa de Saúde Divina Providência; VI – 1 (um) membro titular e suplente representando a Área Médica da Rede da Atenção Primária à Saúde; VII – 1 (um) membro titular e suplente representando a Área Médica do Hospital Regional; VIII – 1 (um) membro titular e suplente representando a Área Médica da Saúde Indígena; IX – 1 (um) membro titular e suplente representado a Vigilância Epidemiológica; X – 1 (um) membro titular e suplente representando a Assistência de Enfermagem do Hospital Regional; XI – 1 (um) membro titular e suplente representando a Assistência de Enfermagem da Casa de Saúde Divina Providência; XII – 1 (um) membro titular e suplente representando a Assistência de Enfermagem da Saúde Indígena; XIII – 1 (um) membro titular e suplente representando a Assistência de Enfermagem da Rede da Atenção Primária à Saúde; XIV – 1 (um) membro titular e suplente representando a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde; XV – 1 (um) membro titular e suplente representando o Sistema de Informação de Declaração de Óbito. XVI – 1 (um) membro titular e suplente representando o Sistema de Informação Materno e Infantil Módulo Investigação Art. 3°. O Comitê terá caráter técnico e consultivo e as seguintes atribuições:

I – avaliar a qualidade da assistência prestada, à criança e gestante, pelos serviços de saúde;

II – fornecer relatórios sobre a situação, identificando fatores determinantes que irão subsidiar a adoção de medidas que possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis;

III – acompanhar as ações da Secretaria Municipal de Saúde no processo de articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na questão;

IV- mobilizar os diversos setores da sociedade afetos a questão, com a finalidade primordial de melhorar a saúde da mulher e da criança;

V – desempenhar outras atividades correlatas referentes ao objetivo principal do Comitê.

Parágrafo único. O relatório previsto no inciso II, deste artigo, deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. Art. 4°. A participação no Comitê instituído através deste Decreto será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5°. O Comitê Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração e aprovação do seu Regimento Interno.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 369/2013.

Gabinete do prefeito, 11 de Novembro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2478 Fls: 006-007 Em 12/11/2019


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