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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº522/2019

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 01-03 (matricula nº 24.574), lote 12-17 (matricula nº 24.575) e Lote 04-11/18-22 (matricula nº 24.832), matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade M.R. Incorporadora Eirele, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 79.838/2019 de 21 de novembro de 2019.

18/12/2019 10h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 522/2019 DE 05 DE DEZEMBRO 2019

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 01-03 (matricula nº 24.574), lote 12-17 (matricula nº 24.575) e Lote 04-11/18-22 (matricula nº 24.832), matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade M.R. Incorporadora Eirele, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 79.838/2019 de 21 de novembro de 2019.

Art. 2º O Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 2499 Fls. 004 Em: 11/12/2019

ANEXO I DO DECRETO Nº 522/2019 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo Remembramento dos lotes 01-03 (matricula nº 24.574), lote 12-17 (matricula nº 24.575) e Lote 04-11/18-22 (matricula nº 24.832), matriculas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade M.R. Incorporadora Eirele, que passa a ser denominado Lote Único. Área Total: 8.536,79 m² (Oito mil, quinhentos e trinta e seis metros e setenta e nove centímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE ÚNICO (Remembrado):

ÁREA: 8.536,79 m² (Oito mil, quinhentos e trinta e seis metros e setenta e nove centímetros quadrados) Ao Norte : 139,88 m com a Rua José de Brito esquina com a Rua Jane Silva Mendes. Ao Sul : 142,38 m com a Av. Nicolau Otano, para onde faz frente. Ao Leste : 61,04 m com terras de Rubens Capelin Fakim. Ao Oeste : 60,00 m com a Rua Jane Silva Mendes esquina com a Rua José de Brito e Av. Nicolau Otano.

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 2499 Fls. 004 Em: 11/12/2019


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