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sábado, 14 de setembro de 2024

DECRETO Nº534/2019

Fica constituída, na forma do item 5.15.3, do Edital de Abertura do Concurso Público 2019, a comissão especial de análise da veracidade da declaração firmada pelos candidatos aprovados na primeira fase do concurso público 2019 que se declararam negros, afrodescendentes ou indígenas no momento da inscrição, na forma que segue:

I – Izael Willams Salgado Fernandes, Servidor Público Municipal Efetivo, atualmente Secretário Municipal de Fazenda; II – Vera Lúcia Lara, Servidora Pública Municipal Efetiva, ocupante do cargo de Assistente Administrativo. III – Caio Fachin, Servidor Público Municipal Efetivo, atualmente Procurador Geral do Município.

18/12/2019 11h29 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 534/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe acerca da nomeação da Comissão Especial para a realização de Concurso Público e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no art. 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal c/c o disposto no item 5.15.3, do Edital de Abertura do Concurso Público 2019,

DECRETA

Art. 1º. Fica constituída, na forma do item 5.15.3, do Edital de Abertura do Concurso Público 2019, a comissão especial de análise da veracidade da declaração firmada pelos candidatos aprovados na primeira fase do concurso público 2019 que se declararam negros, afrodescendentes ou indígenas no momento da inscrição, na forma que segue:

I – Izael Willams Salgado Fernandes, Servidor Público Municipal Efetivo, atualmente Secretário Municipal de Fazenda; II – Vera Lúcia Lara, Servidora Pública Municipal Efetiva, ocupante do cargo de Assistente Administrativo. III – Caio Fachin, Servidor Público Municipal Efetivo, atualmente Procurador Geral do Município.

Art. 2º. A Comissão indicada no artigo anterior deverá verificar a veracidade da declaração através de processo de entrevista na data designada pela organizadora do certame. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de Dezembro de 2019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão

Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº. 2499 Fls. 002 Em: 12/12/2019


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