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sábado, 14 de setembro de 2024

PORTARIA Nº334/2019

Torna sem efeito complemento de carga horaria e aulas excedentes dos servidores identificados nas tabelas abaixo, conforme quantitativo especificado.

SERVIDORES CONVOCADOS CH
MATRICULA DE PARA A PARTIR DE VIVIANE MÁRCIA CORREIA DA MOTA 5125-25 34 20 01/10/19 ESTER VANDERLAIM SOLEY SIQUEIRA SOUZA 12017-15 40 20 09/10/19

19/12/2019 11h41 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA Nº 334/19 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.019

"Torna sem efeito complemento de carga horaria e aulas excedentes dos servidores que especifica e dá outras providências."

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 058/2018 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério. – Considerando Ofícios nºs 379; 385/19 – Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º Torna sem efeito complemento de carga horaria e aulas excedentes dos servidores identificados nas tabelas abaixo, conforme quantitativo especificado.

SERVIDORES CONVOCADOS CH
MATRICULA DE PARA A PARTIR DE VIVIANE MÁRCIA CORREIA DA MOTA 5125-25 34 20 01/10/19 ESTER VANDERLAIM SOLEY SIQUEIRA SOUZA 12017-15 40 20 09/10/19

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data constante na tabelas acima, revogando-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, de 14 de novembro de 2.019

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2482 Fls:010 Em:19/11/19


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