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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2670/2019

LEI MUNICIPAL Nº 2.670/2019

Autor: Vereador – Luiz Fernando Fischer Origem: PL/CM/03/19 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura de Amambai-MS, de informações sobre obras públicas paralisadas, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término e dá outras providências”.

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26/12/2019 10h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI MUNICIPAL Nº 2.670/2019

Autor: Vereador – Luiz Fernando Fischer Origem: PL/CM/03/19 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no site oficial da Prefeitura de Amambai-MS, de informações sobre obras públicas paralisadas, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Ordinária realizada no 09/09/19 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo divulgar informações acerca das obras públicas municipais (com verbas próprias e/ou conveniadas) paralisadas, no sítio oficial da Prefeitura, contendo de forma resumida, exposição dos motivos e período de sua interrupção, bem como a nova data prevista para o termino.

§ 1º Considerar-se-á obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias;

§ 2º Deverá constar das informações as razões da paralização (exposição de motivos), bem como o telefone da Secretaria Municipal responsável pela Obra e o nome do Servidor/Gestor do Contrato ou da concessionária responsável.

Art.2º O Chefe do Poder Executivo deverá remeter à Câmara de Vereadores, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação das obras.

Parágrafo único: Suprimido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, em 30 de setembro de 2019. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2449Fls:003 Em:02/10/19


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