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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2689/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/69/19

“Altera o item 1 e 2, do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.653/2019 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.”

14/01/2020 12h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.689/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/69/19

“Altera o item 1 e 2, do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.653/2019 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em Sessão Extraordinária realizada no dia 20/12/2019 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1.º Fica incluído o subitem 1.9, no item 1, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.653/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2020), com a seguinte redação:

1.9. Realizar reajustes e/ou revisões nos vencimentos dos servidores integrantes do quadro de funcionários do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2.º Fica incluído o subitem 2.6, no item 2, do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.653/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2020), com a seguinte redação:

2.6. Realizar reajustes e/ou revisões nos vencimentos dos servidores integrantes do quadro de funcionários do Poder Executivo Municipal.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 20 de Dezembro de 2019. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2506Fls:044 Em:23/12/19


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