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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2.692/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/72/19

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que específica, para fins de regularização de posse, e dá outras providências.”

14/01/2020 12h49 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.692/2019

Autor: PM Origem: PL/GAB/72/19

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que específica, para fins de regularização de posse, e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 6º, V, da Lei Orgânica do Município de Amambai, faz saber que em Sessão Extraordinária Realizada no dia 20/12/2019 a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel de sua propriedade, determinado pelo Lote nº 03 da Quadra nº 01, situado no loteamento denominado Parque Industrial, com matricula do CRI local de nº 16.389, a titulo de regularização de posse já existente, para o Sr. MANOEL FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº 3.458.431-1 SSP/PR e do CPF nº 478.026.509-68.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, em 20 de Dezembro de 2019. 

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2506Fls:045 Em:23/12/19


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