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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº11/2.020

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 02 (Mat. 17.518), 03 (Mat. 17.519) da Quadra C, Jardim Durex, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade do Município de Amambai, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 80.366/2019 de 24 de Dezembro de 2019.

24/01/2020 09h44 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 011/2020 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e posterior DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 02 (Mat. 17.518), 03 (Mat. 17.519) da Quadra C, Jardim Durex, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade do Município de Amambai, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 80.366/2019 de 24 de Dezembro de 2019.

Art. 2º Fica aprovado ainda, o Desmembramento do Lote 02/03, Quadra C, Jardim Durex, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, , de propriedade do Município de Amambai, e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Remembramento e posterior Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de Janeiro de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº. 2524 Fls: 003 Em: 20/01/2020

ANEXO I DO DECRETO Nº 011/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Remembramento dos lotes 02 (Mat. 17.518) e 03 (Mat. 17.519) da Quadra C, Jardim Durex, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade do Município de Amambai, que passa a ser denominado de Lote 02/03.

Área Total: 6.400,00m² (Seis mil e Quatrocentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote 02/03 Remembrado

ÁREA: = 80,00x 80,00m= 6.400,00m² (Seis mil e Quatrocentos metros quadrados)

Ao Norte : 40,00 m com o lote nº 04 e 40,00 m com o lote nº 01; Ao Sul : 80,00 m com a Rua Mato Grosso, para onde faz frente; Ao Leste : 80,00 m com a Rua José Luiz Sampaio ferra esquina com à Rua Mato Grosso; Ao Oeste : 80,00 m com a Rua José Alves Cavalheiro esquina com à Rua Mato Grosso;

ANEXO II DO DECRETO Nº 011/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente Desmembramento do Lote 02/03, Quadra nº C, Jardim Durex, situado no Perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade do Município de Amambai, que passam a serem denominados de Lotes 2-3/A, 2-3/B e 2-3/C.

Área Total: 6.400,00m² (Seis mil e Quatrocentos metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira, CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 2-3/A Remanescente ÁREA: = IRREGULAR = 4.842.00 m² (Quatro mil e oitocentos e quarenta e dois metros quadrados).

Ao Norte : 38,00 m com o lote 2-/C, 2,00 m com fração do lote nº04 e 40,00 m com o lote nº 01; Ao Sul : 42,00 m com a Rua Mato Grosso, para onde faz frente e 38,00 m com o lote 2-3/B; Ao Leste : 80,00 m com a Rua José Luiz Sampaio Ferraz esquina com à Rua Mato Grosso; Ao Oeste : 28,00 m com o lote 2-3/B, 39,00 m com a Rua José Alves Cavalheiro e a 13,00 m com o lote 2-3/C;

LOTE 2-3/B Desmembrado ÁREA: = 28,00X38,00 = 1.064,00 m² (Hum mil e sessenta e quatro metros quadrados).

Ao Norte : 38,00 m com fração do lote 2-3/A; Ao Sul : 38,00 m com a Rua Mato Grosso esquina com à Rua José Alves Cavalheiro; Ao Leste : 28,00 m com fração do lote 2-3/A; Ao Oeste : 28,00 m com a Rua José Alves Cavalheiro, para onde faz frente;

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº. 2524 Fls: 003 Em: 20/01/2020


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