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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº160/2.020

Fica aprovado o Desmembramento da fração do lote letra A, quadra 58, Centro, matricula 8.445, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de João Butarelli e outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 81.695/2020 de 09 de março de 2020.

15/04/2020 11h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 160/2020 DE 06 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da fração do lote letra A, quadra 58, Centro, matricula 8.445, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de João Butarelli e outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 81.695/2020 de 09 de março de 2020.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2581Fls:003 Em:14/04/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 160/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento da fração do lote letra A, quadra 58, Centro, matricula 8.445, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de João Butarelli e outros, que passam a serem denominados lote A-1 e A-2.

Área Total: 468,75 m² ( Quatrocentos e sessenta e oito mwtros e setenta e cinco centímetros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Ferreira – CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A-1 (Remanescente) ÁREA: 12,50×18,75m = 234,375 m²

Ao Norte : 18,75 m com a Rua Prócoro Alves Nogueira esquina com a Av. Pedro Manvailer. Ao Sul : 18,75 m com fração do lote letra A.
Ao Leste : 12,50 m com a Av. Pedro Manvailer, para onde faz frente. Ao Oeste : 12,50 m com o lote A-2.

LOTE A-2 (Desmembrado) ÁREA: 18,75x 12,50m = 234,375 m² Ao Norte : 18,75 m com a Rua Prócoro Alves Nogueira, para onde faz frente. Ao Sul : 18,75 m com fração do lote letra A.
Ao Leste : 12,50 m com o lote A-1 e a 18,75 m da esquina da Av. Pedro Manvailer com a Rua Procoro Alves Nogueira. Ao Oeste : 12,50 m com fração do lote letra A.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2581Fls:002 Em:14/04/20


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