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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº174/2.020

Este Decreto estabelece restrições ao funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto visando à mitigação da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Amambai.

16/04/2020 09h58 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 174/2020 DE 08 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre restrições ao funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 de que trata o Decreto Municipal n° 131/2020 em reunião realizada nesta data (08/04/2020);

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece restrições ao funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto visando à mitigação da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Amambai.

Art. 2º. As igrejas e templos de qualquer culto poderão realizar até 02 (duas) celebrações religiosas aos domingos, desde que respeitadas as seguintes regras:

I – limitação de pessoas na proporção de uma para cada 10 m²;
II – distância mínima de 1 m entre uma pessoa e outra;
III - uso obrigatório de máscara para todos os participantes da celebração;
IV – disponibilização e uso obrigatório de álcool 70% na entrada e saída para higienização das mãos;
V – proibição da participação de menores de 14 (quatorze) anos e maiores de 60 (sessenta) anos;
VI - higienização completa do ambiente entre uma celebração e outra;
VII – encerramento da celebração até às 19h30min, a fim de dar cumprimento ao toque de recolher imposto no Art. 8°, do Decreto Municipal n° 133/2020.
Parágrafo único. Fica vedado o funcionamento das igrejas e templos de qualquer culto nos demais dias da semana. 

Art. 3º. O responsável pela igreja ou templo de qualquer culto deverá assinar Termo de Compromisso responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as regras estabelecidas neste Decreto, oportunidade em que receberá autorização (Selo Verde) para funcionamento nos moldes estabelecidos nesta norma.

Art. 4º. O descumprimento das regras insertas neste Decreto por qualquer instituição religiosa dará ensejo à revogação da autorização de funcionamento.

Art. 5º. Fica revogado o disposto no inciso VI, do Art. 2°, do Decreto Municipal n° 133/2020.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 08 de Abril de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2580Fls:007 Em: 13/04/20


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