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DECRETO Nº123/2.020

Determina a suspensão das atividades do Terminal Rodoviário de Amambai/MS, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

16/04/2020 10h59 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 123/2020 DE 22 DE MARÇO DE 2020

Determina a suspensão das atividades do Terminal Rodoviário de Amambai/MS, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n° 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Munidial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o pedido de reconhecimento de Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia do COVID-19, formulado pela Presidência da República por meio da mensagem n° 93, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 18/03/2020;

CONSIDERANDO o reconhecimento de Estado de Emergência e, também, de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a suspensão, pelo período de 20 (vinte) dias, a contar de 24 de março de 2020, de todas as atividades do Terminal Rodoviário de Amambai/MS.

Parágrafo único. O estabelecido no caput poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Art. 2º. O descumprimento da suspensão prevista no Art. 1° deste Decreto importará na cassação do Alvará de Funcionamento, rescisão da outorga onerosa, apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa.

Art. 3º. A fiscalização e acompanhamento da suspensão de que trata este Decreto ficará a cargo do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DETRAT.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, 22 de Março de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2568Fls:002 Em:24/03/20


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