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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº124/2.020

Determina a suspensão temporária do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Amambai, e dá outras providências.

16/04/2020 11h02 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 124/2020 DE 22 DE MARÇO DE 2020

Determina a suspensão temporária do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Amambai, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que estudos recentes demonstraram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda cidade, inclusive no transporte coletivo;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a suspensão, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 24 de março de 2020, do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros de Amambai/MS.

Parágrafo único. O estabelecido no caput poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Art. 2º. A entidade privada que opera o sistema de transporte coletivo urbano de passageiros de Amambai deverá manter quantitativo mínimo de pessoal disponível para atender situações emergenciais.

Art. 3°. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal 6.437/1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Art. 4º. A fiscalização e acompanhamento da suspensão de que trata este Decreto ficará a cargo do Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DETRAT.

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, 22 de Março de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2568Fls:003 Em:24/03/20


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