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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº125/2.020

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelos supermercados, minimercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias, e dá outras providências.

16/04/2020 11h05 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 125/2020 DE 22 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelos supermercados, minimercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida no Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 122/2020, em seu Art. 1°, §2°, autorizou o funcionamento de estabelecimentos essenciais, tais como supermercados, minimercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias;

CONSIDERANDO a necessidade de estipular regras sanitárias visando a proteção da saúde dos consumidores e funcionários dos estabelecimentos através de medidas mitigadoras da disseminação do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º. Os supermercados, minimercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias deverão adotar as regras descritas no Anéxo Único do presente Decreto, sob pena de suspensão de suas atividades (suspensão de Alvará de Funcionamento) e eventual responsabilização penal.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito, 22 de Março de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2568Fls:003 Em:24/03/20

ANEXO ÚNICO Decreto Municipal n° 125/2020

Regras impostas aos supermercados, minimercados, mercearias, açougues, padarias e farmácias:

  1. Limitar a quantidade de pessoas dentro da loja – a cada 10 m², 1 cliente, ou seja, se a loja tem 500 m² de área de vendas, poderá ter 50 clientes dentro da loja. A regra se aplica ao tamanho da área de vendas.

  2. Na fila dos caixas – manter distância mínima de 1 m a 1,5 m entre um cliente e outro. Se possível, fazer marcação no chão com adesivos.

  3. Formar filas fora da loja – manter de 1 m a 1,5 m de distância entre 1 cliente e outro. Se a loja estiver cheia, só poderá entrar cliente quando outro sair, mantendo a regra de cliente por m².

  4. Disponibilizar produtos de higiene e limpeza para os funcionários – incentivar os funcionários a se higienizar mais vezes ao dia.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2568Fls:001 Em:24/03/20


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