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sábado, 6 de julho de 2024

DECRETO Nº 246/2.020

Altera dispositivo do Decreto Municipal n° 174/2020, que dispõe sobre restrições ao funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, e dá outras providências.

01/06/2020 09h16 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 246/2020 DE 27 DE MAIO DE 2020.

Altera dispositivo do Decreto Municipal n° 174/2020, que dispõe sobre restrições ao funcionamento de igrejas e templos de qualquer culto, e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 de que trata o Decreto Municipal n° 131/2020 em reunião realizada nesta data (27/05/2020);

DECRETA:

Art. 1º. O Art. 2°, caput, do Decreto Municipal n° 174/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 2°. As igrejas e templos de qualquer culto poderão realizar celebrações religiosas desde que respeitadas as seguintes regras:
(...)’’

Art. 2º. Ficam revogados os §§1° e 2°, do Art. 2°, do Decreto Municipal n° 174/2020.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no veículo oficial de imprensa do Município de Amambai.

 Gabinete do Prefeito, 27 de Maio de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2610Fls:003 Em:28/05/20


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