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06/07/2020 09h28 – Por: Olga Bitencurt Lescano
DECRETO Nº 279/2020 DE 26 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento da fração do lote 10, quadra 27, Vila Limeira, matricula 14.802, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Celso Chaparro Fernandes, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 83.087/20 de 18 de junho de 2020.
Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de junho de 2020.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal
JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2634 Fls:006-007 Em:03/07/2.020
ANEXO I DO DECRETO Nº 279/2020 MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo referente ao Desmembramento da fração do lote 10, quadra 27, Vila Limeira, matricula 14.802, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Celso Chaparro Fernandes, que passam a serem denominados lote 10-A e 10-B.
Área Total: 400,00m² (Quatrocentos metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Juliane Martins Peralta, CREA 65236/MS.
CONFRONTAÇÕES GERAIS
Lote: 10-A (Desmembrado)
Dimensões: 7,60x 20,00m = 152,00 m²
Ao Norte : 20,00 m com fração do Lote 10;
Ao Sul : 20,00 m com o Lote 10-B;
A Leste : 7,60 m com fração do Lote 11;
Ao Oeste : 7,60 m com a Rua Januário Lima, para onde faz frente, à 12,40 m de distância da esquina com a Rua Rachid Saldanha Derzi.
Lote: 10-B (Remanescente)
Dimensões: 20,00×12,40m= 248,00 m²
Ao Norte : 20,00 m com o Lote 10-A;
Ao Sul : 20,00 m com a Rua Rachid Saldanha Derzi, para onde faz frente;
A Leste : 12,40 m com fração do Lote 11;
Ao Oeste : 12,40 m com a Rua Januário Lima, esquina.
Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2634 Fls:006-007 Em:03/07/2.020