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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 285/2.020

Fica aprovado o Desmembramento do lote R, quadra 06, Vila Jussara, matrícula 11.619, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Adolfo Lima, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 82.896/20 de 08 de junho de abril de 2020.

06/07/2020 09h46 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 285/2020 DE 29 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote R, quadra 06, Vila Jussara, matrícula 11.619, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Adolfo Lima, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 82.896/20 de 08 de junho de abril de 2020.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2634 Fls:005-006 Em:03/07/2.020

ANEXO I DO DECRETO Nº 285/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote R, quadra 06, Vila Jussara, matrícula 11.619, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Adolfo Lima, que passam a serem denominados lote R-1 e R-2.

Área Total: 750,00m² (Setecentos e cinquenta metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo da Engenheira Civil Joice Mara Estigarribia da Silva, CREA 63.424 MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote: R-1 (Remanescente)
Dimensões:11,50×33,00= 379,50 m²

Ao Norte : 11,50 m com fração do lote R-2; Ao Sul : 11,50 m com a Rua Colombo, para onde faz frente; A Leste : 33,00 com fração do lote E, lote F e lote G, a 35,00 m da Rua José Bonifácio; Ao Oeste : 33,00 com fração do lote R-2, a 51,50 m da Rua Sebastião Espíndola.

Lote: R-2 (DESMEMBRADO)
Dimensões: IRREGULAR= 370,50 m²

Ao Norte : 15,00 m com o lote H; Ao Sul : 3,50 m corredor de servidão que dá acesso à Rua Colombo, para onde faz frente e 11,50 m com o lote R-1;
A Leste : 17,00 m com fração dos lote D e E, a 35,00 m da Rua José Bonifácio; Ao Oeste : 50,00 m com o lote Q, a 50,00 m da Rua Sebastião Espíndola.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário n 2634 Fls:005-006 Em:03/07/2.020


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