PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065369/2017
06/07/2020 14h50 – Por: Alex William
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1421/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº065369/2017 PARTES: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36 METALÚRGICA TIGRE LTDA EPP – Contratada. CNPJ: 01.532.060/0001-18 OBJETO: Aquisição de Ferragens para Aplicação em Pontes de Madeiras, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, para atender diversas pontes de madeiras localizadas no município de Amambai – MS, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por 06 (seis) meses a partir de 06/07/2020, com vencimento para o dia 03/01/2021, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes. DOTAÇÃO: 02.11.00 – Secretaria Municipal De Infraestrutura. 3.3.90.30.24 – Material para manutenção de Bens Imóveis 26.782.0002.2037.0000 – Manutenção do Dpto de Transportes e Estradas de Rodagens. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes. FORO: Comarca de Amambaí/MS. Local e Data: Amambai/MS, 03 de Julho de 2020. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Sr. João Lima de Souza – Sócio Proprietário. CPF: 437.409.281-15
JUSTIFICATIVA PARA ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 1421/2017
CONTRATO Nº 1421/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2017
DE: JAURO BITTENCOURT MORETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
Ao Sr. Alex Willian de Souza Santos Prezado Senhor
Considerando a necessidade de realizar um aditivo de prazo no contrato acima citado para atender os serviços de interesse publico deste Município de Amambai, venho à presença de Vossa Senhoria, solicitar autorização para as providencias necessárias no sentido de proceder ao aditamento do contrato n° 1421/2017, celebrado no referido processo administrativo licitatório, pois verificamos a necessidade de aditamento, pois verificamos que os quantitativos ainda não foram totalmente liquidados e necessitamos de mais prazo para sua execução, e também existem diversas pontes de madeira que necessitam de reformas e substituição de peças danificadas e as ferragens são necessárias para a realização dos serviços nas pontes e visando assim o principio da economicidade. Assim, visando o principio da economia processual em realizar um novo procedimento licitatório, e em conformidade com a Lei 8.666/93, solicitamos, após parecer jurídico, o aditamento. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo votos de consideração e apreço.
Amambai -MS – Em 03 de Julho de 2020.
JAURO BITTENCOURT MORETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
ANUÊNCIA DO ORDENADOR DE DESPESAS
Autorizo a Comissão Municipal de Licitação, e devolvo o presente processo para as providências e oficie-se ao Contratado, informando-o da decisão para o caso, e acaso tenha interesse em prosseguimento do mesmo, assinar respectivo Termo Aditivo.
EM – 03/07/2020.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL