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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº 367/2.020

Fica aprovado o Remembramento dos lotes 19 (Mat. 23.033) e 20 (Mat. 23.034) da quadra 10, Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA EPP e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 83.158/20 de 23 de junho de 2020.

10/08/2020 10h24 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 366/2020 DE 30 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovado o Remembramento dos lotes 19 (Mat. 23.033) e 20 (Mat. 23.034) da quadra 10, Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA EPP e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 83.158/20 de 23 de junho de 2020.

Art. 2º O Remembramento que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2657Fls:002 Em:05/08/20

ANEXO I DO DECRETO Nº 366/2020 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento dos lotes 19 (Mat. 23.033) e 20 (Mat. 23.034) da quadra 10, Parque Dom Leon, matrículas registradas no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Incorplan Incorporações e Loteamentos LTDA EPP, que passa a ser denominado de Lote 19/20.

Área Total: 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo da Arquiteta e Urbanista Ingrid Brune CAU/ A71198-5.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote 19/20 (Remembrado)

ÁREA: = 30,00×20,90m = 627,00m² (Seiscentos e vinte e sete metros quadrados)

Ao Norte: 20,90 m com o lote 18; Ao Sul: 20,90 m com o lote 21; A Leste: 30,00 m com a Rua Projetada D, para onde faz frente, a 61,00 m da esquina com a Rua Projetada F; Ao Oeste: 30,00 m com os lotes 05 e 06.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2657Fls:002 Em:05/08/20


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